Escola Municipal Padre Marzano Matias
Programa Escola Integrada


terça-feira, 23 de dezembro de 2014

ECA - Estágio Direitos Humanos

No dia 02 de outubro 2014 foi realizado uma intervenção dos alunos da PUC, onde eles passaram para os alunos da Escola Integrada o estatuo da criança e do adolescente através de dinâmicas , musica e brincadeiras.









Trabalho produzido por;
Elisa Nascimento
Kelly Marçal
Lidiane Gomes
Tarsila Cecílio



Estatuto da Criança e do Adolescente Adaptado às Crianças 
Artigo 1: definição de criança e de adolescente .
Se você tem menos de 18 anos , o estatuto lhe diz respeito . O estatuto considera criança alguém com até 12 anos de idade incompletos ; e adolescente , alguém entre 12 e 18 anos de idade .

Artigo 2: Você tem direito a não ser discriminado . Todos os direitos anunciados pela Convenção e pelo Estatuto dizem respeito a todas as crianças , meninas, meninos , independente de sua origem ou da origem de seus pais . O Estado promete não violar esses direitos e respeitá-los em relação a todas as crianças .

Art 3: Você tem direito ao bem estar .
1.Todas as decisões que dizem respeito a você devem levar em conto o seu interesse .
2.O Estado deve protegê-lo, assegurando seu bem estar , se seus pais não podem fazê-lo.
3.O Estado é o responsável pelas instituições ( escola , polícia , justiça ...) encarregadas de ajudá-lo e protegê-lo.
4.O Estado deve fazer todo o possível para criar condições que permitam que você tenha um nascimento e um desenvolvimento sadio e harmonioso , em condições dignas.

Artigo 4: Você tem direito ao exercício de seus direitos .
O Estado deve realizar o que for necessário para que você possa gozar de todos os direitos reconhecidos por esta Convenção dos Direitos das Crianças e por esse Estatuto da Criança e do Adolescente .

Artigo 5: Você tem direito à prioridade
Você tem direito à prioridade de atenção em relação à vida , à saúde , à alimentação , à educação , ao esporte , ao lazer , à profissionalização, à cultura , à dignidade , ao respeito , à liberdade e à convivência familiar e comunitária .
Tem prioridade , por exemplo , para receber proteção e socorro em qualquer circunstância .
Igualmente você tem precedência no caso de atendimento nos serviços públicos .

Artigo 6: Você tem direito ao desenvolvimento de suas capacidades .
O Estado deve respeitar o direito e o dever de seus pais proporcionarem o desenvolvimento de suas capacidades .

Artigo 7: Você tem o direito à vida e ao desenvolvimento .
1) Como toda criança e adolescente , você tem o direito à vida .
2) O Estado deve assegurar sua sobrevivência e seu desenvolvimento .

Artigo 8: Você tem direito a um nome e a uma nacionalidade .
1) Desde que você nasce, você tem direito a um nome e a uma nacionalidade . Você tem o direito de conhecer seus pais e de ser educado(a) por eles .
2) O Estado deve respeitar isso , mesmo que você seja apátrida ( sem pais ).

Artigo 9: Você tem direito à proteção de sua identidade .
O Estado deve proteger você , preservando sua imagem , sua identidade , sua autonomia , seus valores , idéias e crenças .
Ele deve também proteger seu nome e suas relações familiares .

Artigo 10: Você tem direito de viver com seus pais .
1) Você tem o direito de viver com seus pais , a não ser que isso seja contra seus interesses (se seus pais o maltratam ou são negligentes , por exemplo ).Nesse caso , você tem o direito de viver com uma família substituta .
2) Você tem o direito de dizer o que acha e de participar em qualquer decisão que ddiga respeito a uma separação eventual de seus pais . Eles também têm o direito de dizer o que acham e de participar de semelhante decisão .
3)Se você está separado de seus pais , ou de um deles, você tem o direito de vê-los regulamente, a não ser que isso vá contra seu próprio interesse .
4) Você tem o dirieto de saber onde estão os seus pais – se eles estão presos , por exemplo ou exilados ( obrigados a viver em outro país ) – a não ser que isso seja contrário ao seu interesse .

Artigo 11: Você tem o direito de reencontrar sua família .
1) Você tem o direito de deixar um país e entrar em outro para reencontrar seus pais . Seus pais têm o mesmo direito .
2)Se você mora em um outro país , longe de seus pais , você tem o direito de manter contatos regulares com eles . Você tem o direito de juntar-se a eles .

Artigo 12: Você tem direito de viver no seu país .
1) Ninguém pode levar você de seu país ou se opor ao seu retorno ao seu país , sem observar as condições legais .
2) O Estado deve encontrar soluções a esse respeito .

Artigo 13: Você tem direito à liberdade de opinião .
1) Desde que for capaz , você tem o direito de dizer o que pensa em relação ao que lhe diz respeito .
2)O Estado deve garantir ( eles são obrigados ) esse direito .

Artigo 14: Você tem direito à liberdade de expressão .
1) Você tem o direito à liberdade de expressão , você tem o direito de receber e de divulgar informações .
2)Há porém limites a sua liberdade de expressão :
-você deve respeitar os direitos e a reputação dos outros ;
-você não pode colocar a sociedade em perigo .

Artigo 15: Você tem direito à liberdade de pensamento , de consciência e de religião .
1) Você tem direito à liberdade de pensamento e de consciência e você pode praticar uma religião .
2) Seus pais têm o direito e o dever de guiá-lo(a) no exercício desse direito , conforme suas capacidades ;
3) Sua liberdade de praticar uma religião e de manifestar suas convicções (o que você pensa ) tem limites :
-você deve respeitar as liberdades e os direitos dos outros ;
-você não pode colocar em perigo a sociedade .

Artigo 16: Você tem direito à liberdade de associação .
1) Você tem o direito de se juntar a outras pessoas e de participar de reuniões .
2) Sua liberdade de reunião e de associação tem limites :
-você deve e respeitar as liberdades e os direitos dos outros ;
-você não pode por em perigo a sociedade

Artigo 17: Você tem direito à proteção de sua vida privada .
1) Ninguém pode ilegalmente ( fora da lei ) intervir em suja vida ou na de sua família . Sua casa , sua correspondência são também protegidos. O mesmo em relação a sua honra e sua reputação (o que os outros pensam de você ).
2)Ningém pode exibir sua fotografia , total ou parcial , mesmo que você tenha cometido alguma infração .
3) Ninguém pode publicar ou exibir uma ilustração que lhe diga respeito ou se referir a atos que você praticou, permitindo assim que você seja identificado.
2)A lei deve proteger você nesses diferentes aspectos .

Artigo 18: Você tem direito às informações .
Você tem o direito de receber uma informação ( meios de comunicação ) diversificada (de todo tipo ) e objetiva ( não deformada). Essa informação aumentará sua cultura ( seus conhecimentos ) e assegurará sua saúde física e mental . O Estado deve encorajar os meios de comunicação ( rádio , televisão , jornal ) a apresentar informações que lhe serão úteis, que irão favorecer (ajudarão) seu conhecimento e sua compreensão das outras culturas . Eles encorajarão a produção de livros para crianças . As informações são comunicadas na sua língua , mesmo que ela seja minoritária ( por exemplo , os índios ). O Estado deve proteger você contra as informação que possam te prejudicar

Artigo 19: a responsabilidade de seus pais .
1) Seus pais ou seus representantes legais têm a responsabilidade de educá-lo e de assegurar seu desenvolvimento .
2)O Estado deve ajudar seus pais nessa missão , criando instituições e serviços encarregados de seu bem-estar .
3)Se seus pais trabalham, o Estado deve ajudá-los, inclusive com a criação de creches .

Artigo 20: Você tem o direito de ser protegido contra maus tratamentos .
1)O Estado deve proteger você contra todas as formas de violência e de brutalidades físicas ou mentais . Ele deve protegê-lo em caso de abandono , negligência , maus tratamentos , exploração e violência sexual , quer você esteja sob a guarda de seus pais ou de qualquer pessoa .
2) No entanto , se isso acontecer , o Estado deve se ocupar de você .

Artigo 21: Você tem direito à proteção , mesmo se não tiver família .
1)Se você não tem mais família , o Estado deve protegê-lo e ajudá-lo.
2)O Estado lhe dará proteção numa família substituta .
3)Essa proteção deverá levar em conta seu passado e sua cultura .

Artigo 22: Você tem direito à adoção .
A adoção só pode ser autorizada no seu interesse .
-ela não pode ocorrer seu o consentimento das pessoas responsáveis por você .
-ela pode acontecer em outro país , se isso for a melhor solução para você .
-Ele deve lhe proporcionar os mesmos direitos que você tinha no seu país de origem .
-As pessoas que vão adotá-lo não poderão tirar nenhum proveito material ( por exemplo , ganhar dinheiro ) dessa adoção .
-O Estado tomará medidas para que sua adoção aconteça com o acordo das autoridades , pelos organismos competentes .

Artigo 23: Os direitos da criança refugiada.
1) Você tem o direito de ser considerado como refugiado. Você será protegido pelo direito internacional ( leis comuns a todos os países ), quer você esteja só , acompanhado de seus pais ou de outros adultos .
2)O Estado e as organizações internacionais (a UNICEF, por exemplo ) deverão ajudá-lo se você estiver nessa situação . Eles deverão ajudá-lo a reencontrar seus pais , sua família . Se sua família não pode ser reencontrada, você será protegido e seus direitos serão reconhecidos.

Artigo 24: Os direitos da criança portadora de deficiência .
1)Se você é deficiente físico ou mental , você tem direito de ter uma vida decente (a melhor possível ) na dignidade para chegar a um máximo de autonomia ( fazer o máximo de coisas sozinho ). Você deve poder participar na vida da coletividade ( por exemplo : deslocar-se sem problemas , se você está em cadeira de rodas ).
2)O Estado deve reconhecer , assim que a todas as crianças deficientes , o direito de beneficiar de cuidados especiais . Se necessário , uma ajuda suplementar será dada a seus pais e às pessoas que cuidam de você .
3)Essa ajuda será, se necessário , gratuita \, a fim de lhe assegurar o direito à educação , à formação , à saúde , à reeducação , ao emprego , ao entretenimento , à interação social ( não ficar isolado) bem como às distrações ( ficar melhor mentalmente ).
4)O Estado trocarão todas as informações úteis para ajudar às crianças deficientes .

Artigo 25: Você tem direito à saúde e aos serviços médicos .
1)O Estado assegurará prioritariamente:
-a redução da mortalidade infantil ;
o desenvolvimento de cuidados primários ;
o desenvolvimento de cuidados preventivos ( evitar doenças ) e a luta contra a mal-nutrição (a fome );
-o desenvolvimento da ajuda às mamães , antes e depois do parto (nascimento);
-o desenvolvimento da informação sobre a saúde , a nutrição ( jeito de se alimentar ) e à higiene ( limpeza );
-o desenvolvimento da planificação familiar .

Artigo 26: Você tem direito a uma revisão de seu internamento.
O Estado reconhece, em caso de internamento – independentemente da razão de seu internamento – o direito a um exame periódico da evolução da sua situação .

Artigo 27: Você tem direito ao Sistema Único de Saúde .
O Estado deve lhe garantir esse direito .

Artigo 28: Você tem o direito a um nível de vida decente.
Você deve poder desenvolver-se normalmente no plano físico , mental , espiritual , moral e social .
2) Em primeiro lugar , seus pais são os responsáveis pelo seu desenvolvimento ;
3)Se necessário , o Estado deverá ajudar seus pais e as pessoas responsáveis por você . Eles darão propriedade à alimentação , ao vestuário e à moradia .
4)O Estado garantirá a você o direito à pensão alimentar . O Estado criarão condições para lhe assegurar esse direito , onde quer que você esteja.

Artigo 29) Você tem o direito à educação .
1)O Estado reconhece que você tem direito à educação , com base em um princípio de igualdade de oportunidades . Para isso :
a) você deve poder freqüentar gratuitamente o ensino primário , que é obrigatório ;
b) Você deve ter o direito de prosseguir no ensino médio , também gratuito e obrigatório .
c) Se é portador de deficiência , você tem direito a um atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino ;
d) De zero e seis anos , você tem o direito de ser atendido em creche e pré-escola ;
d) você tem direito ao ensino noturno regular , caso seja um adolescente trabalhador ;
e) no ensino fundamental , você tem o direito de receber livros , transporte , alimentação e assistência à saúde .
f) você tem o direito de organizar e de participar em entidades estudantis;
g) você tem direito de uma orientação escolar e profissional ;
h) tudo deve ser feito para encorajá-lo a freqüentar a escola ;
2)a disciplina escolar deve respeitar seus direitos e a sua dignidade .
3)O Estado deve cooperar ( trabalhar junto ) para eliminar a ignorância e o analfabetismo ( ausência de instrução ) no mundo , e para desenvolver o acesso aos conhecimentos científicas e técnicos .

Artigo 30: os objetivos de sua educação
Sua educação deve visar a
a) respeitar seus valores culturais, artísticos e históricos ;
b) inculcar (fazê-lo compreender ) o respeito dos direitos do homem e dos direitos fundamentais (as mais importantes ).
c) inculcar o respeito da sua cultura de origem ou e adoção ;
d)prepará-lo a assumir suas responsabilidades , numa sociedade livre , em um espírito de compreensão , de paz , de tolerância , de igualdade e de amizade entre todos .
e) inculcar o respeito ao meio ambiente .

Artigo 31: Os direitos das crianças das minorias das populações autóctonas*.
Mesmo que você pertença a uma minoria étnica , religiosa ou lingüística ( índios , por exemplo ) você tem o direito de ter sua vida cultural, de praticar sua religião – se você tem uma – e de utilizar a língua do seu grupo .
* Pessoas que habitam o país mesmo antes da chegada dos europeus , como os índios brasileiros .

Artigo 32: Você tem direito ao entretenimento .
1) Você tem o direito ao repouso , às diversões , aos jogos , às atividades recreativas. Você tem o dirieto de participar livremente de atividades artísticas e culturais.
2)O Estdo deve proteger esse direito e apoiar todas as iniciativas que o favorizem.

Artigo 33: Você tem o direito à proteção contra exploração .
1) Você deve ser protegido contra a exploração . Você não pode executar trabalho perigoso ou prejudicial a sua educação , saúde ou desenvolvimento .
2)O Estado tomará todas as medidas necessárias para protegê-lo:
a)É proibido qualquer trabalho antes dos 16 anos de idade , salvo como aprendiz , a partir dos 14.
2) Você só poderá trabalhar como aprendiz se mantiver freqüência obrigatória no ensino regular ;
3) Como aprendiz , você tem assegurado os direitos trabalhistas.

Artigo 34: Você tem direito à proteção contra drogas .
O Estado tomará todas as medidas necessárias para protegê-lo de todas as drogas . Ele tem o dever de impedir que você seja usado na produção ou no tráfico de droga .

Artigo 35: Você tem o direito à proteção contra a exploração sexual .
Você tem o direito de ser protegida contra todas as formas de exploração ou de violências sexuais . O Estado tomará todas as medidas necessárias para que :
-você não seja incitado ou obrigado a se livrar a uma atividade sexual ilegal ;
-você não seja explorado (a) para fins de prostituição ;
-você não seja explorado (a) nas produções pornográficas ( filmes , vídeos , fotos ).

O Estado tem o dever de impedir , por todos os meios , a apresentação , produção , venda , fornecimento , divulgação ou publicação, por qualquer meio de comunicação , inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente :

Artigo 36: Você tem o direito à proteção contra a venda .
Você não pode ser seqüestrado ou vendido. Nenhum comércio de criança pode ser organizado.

Artigo 37: Você tem o direito à proteção contra as outras formas de exploração .
Você deve igualmente ser protegido contra todas as outras formas de exploração ( sua utilização com fins comerciais , por exemplo ).

Artigo 38: Você tem o direito à proteção contra a tortura e a privação da liberdade .
1) Você não pode ser submetido à tortura ou a uma pena cruel e degradante. Você não pode ser executado ( morto , depois de uma condenação à morte ) ou preso por toda a vida .
2) Você não pode ser preso arbitrariamente ( sem razão ). Sua detenção (a prisão ) deve ocorre apenas em último caso e deve ser a mais curta possível .
3)Se você está privado da liberdade ( preso ) você deve ser tratado de forma humana e com o respeito de sua dignidade de ser humano . Devem ser levadas em conta as necessidades de sua idade . Você não pode ficar preso com adultos . Você terá o direito de ficar em contato com a sua família (a não ser em caso excepcional , de seu interesse ).
4) Se você for privado da liberdade , você tem o direito a diversos tipos de assistência . Você tem o direito de contestar ( dizer que você não está de acordo ) com as razões de sua prisão diante de um tribunal . Todas as decisões que concernem a privação de sua liberdade devem acontecer no menor prazo possível .

Artigo 39: Você tem o direito à proteção em caso de conflitos armados ( guerras ).
1) Em caso de conflito , o Estado deve protegê-lo, no que diz respeito às regras do direito humanitário internacional .
2)se você tem menos de 15 anos . P Estado deve evitar que você participe diretamente das hostilidades ( ir para a guerra ).
3)Se você tem menos de 15 anos , você não pode ser recrutado em um exército . Se o Estado incorpora jovens de 15 a 18 anos , a prioridade de recrutamento é para os mais velhos .
4)Se o conflito armado lhe diz respeito , você deve ser protegido e cuidado pelo Estado .

Artigo 40: Você tem o direito à readaptação e à reinserção.
O Estado deve buscar sua readaptação e sua reinserção social (ajudá-lo a ter novamente uma vida normal ), se foi vítima de negligência , de exploração , de sevícias , de tortura e de toda outra forma de tratamento cruel .

Artigo 41: A justiça e os direitos das crianças
1)se você é suspeito ou reconhecido culpado de haver cometido um delito ( roubo , crime ...) seus direitos fundamentais devem ser respeitados. As autoridades devem levar em conta sua idade e tudo deve ser feito para que você se reintegre à sociedade .
2)A fim de que isso seja possível , o Estado deve fazer todo o possível para que você
a) não seja acusado injustamente ;
b)beneficie de garantias tais como
-ser presumido (a) inocente até prova em contrário ( pensar que você pode ser inocente até que seja declarado culpado em um tribunal )
-ser informado(a) das acusações levantadas contra você ;
-ter um processo justo e equitável, que leve em conta sua idade ,
-ter a possibilidade de apelar ( retomar o processo )
-de ser assistido, caso necessário , por um intérprete ( um tradutor),
-ter assistência judiciária integral e gratuita , caso seja necessário
-ter direito ao respeito de sua vida privada .
3)O Estado deve adotar leis e procedimentos adaptados a sua idade .
Em particular , ele deverá:
-definir a idade abaixo da qual não se poderá dizer que você violou a lei ;
-tomar medidas para cuidar de você , sem dever passar pela via judicial , respeitando, claro , todos os seus direitos .
4)O Estado deve organizar um sistema de enquadramento e de educação para assegurar seu bem-estar , em função de sua situação e de sua infração (o delito ) cometido.

Artigo 42: Você tem o direito à proteção que lhe é mais favorável .
Se o Estatuto da Criança e do Adolescente for o melhor para você , ele é que deve ser aplicado; caso contrário , deve ser aplicada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança .

Artigo 43: A difusão dos direitos
O Estado deve difundir o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente e o da Convenção Internacional dos Direitos das crianças .

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